Eduardo Hofmeister

TELEFONIA MÓVEL – “CONTRATO DE PERMANENCIA” FIRMADO COM CLIENTES PJ’s

TELEFONIA MÓVEL – “CONTRATO DE PERMANENCIA” FIRMADO COM CLIENTES PJ’s   INDAGAÇÃO:    Um questionamento que nos foi encaminhado mais de uma vez nos últimos meses envolve a seguinte dúvida de gestores de Empresas que são clientes das Operadoras de Telefonia Móvel: em relação ao CONTRATO DE PERMANENCIA, há prazo máximo estabelecido ou não?   RESPOSTA:       […]

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Teoria da Imprevisão nos Contratos – CORONAVÍRUS

Porto Alegre, 24 de março de 2020.   Estão sendo dificílimos os dias atuais que atravessamos em face da pandemia MUNDIAL do COVID 19. Impensável há poucas semanas que um evento poderia, de forma tão rápida e avassaladora, paralisar todo o mundo (literalmente), colocando dentro de suas casas todas as pessoas, independentemente da classe social.

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Decisão do STJ consolida entendimento de prazo prescrional de 10 anos para ações de repetição de indébito contra operadoras de telefonia

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no dia 28/02/2019, ficou decidido que o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito contra operadoras de telefonia é de 10 anos. De forma que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, em analogia à súmula 412 do

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